SHRBS Informa: Reajuste

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Cidade do Salvador e Litoral Norte informa o Índice de Reajuste a ser aplicado a partir de 01.05.2025 nas Clausulas Econômicas firmada na CCT SINDBARES 2024/2026.

Todas as empresas no seguimento de alimentação (restaurantes, bares e similares), estabelecidas nos Municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas e Simões Filho, devem ficar alerta para os reajustes das Clausulas Econômicas cujos valores devem ser praticados a partir de 01.05.2025

Lembramos que o paragrafo terceiro da cláusula primeira da CCT 2024/2026, estabelece reajuste em “todas as clausulas econômicas” vejamos:

PARAGRAFO TERCEIRO – Convenciona-se que em 01/05/2025 todas as clausulas econômicas da presente convenção coletiva de trabalho serão reajustadas pelo índice de INPC apurado relativo aos últimos doze meses anteriores a esta data. = 5,32%

CLAUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores Salvador e demais Municípios (Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas e Simões Filho) incluídos na base territorial do Sindicato Patronal, os empregadores concederão, em 01 de maio de 2025 um reajuste salarial equivalente a 5,32% sobre os salários vigentes em 30/04/2025.

 

CLAUSULA SEGUNDA – PISO SALARIAL

R$ 1.625,09 a partir de 01 de maio de 2025 (R$ 1.543,00 X 5,32%= R$ 1.625,09)

 

CLAUSULA OITAVA – ANUÊNIO.

R$ 25,28 a partir de 01 de maio de 2025, mensal, por ano completo de serviços prestados ao mesmo empregador, limitado a 10 anos, observando-se o direito adquirido. (R$ 24,00 X 5,32%= R$ 25,28)

 

CLAUSULA NONA – QUEBRA DE CAIXA.

R$ 50,55 a partir de 01.05.2025 – devida aos que exercem a função de caixa (R$ 48,00 X 5,32%= R$ 50,55)

 

CLAUSULA DECIMA – AUXILIO FUNERAL.

R$ 2.100,08 a partir de 01.05.2025 (R$ 1.994,00 X 5.32%= R$ 2.100,08)

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – GORJETAS

Para quem for firmar o TIG a partir de 01.05.2025

K – CONTRIBUIGAO NEGOCIAL ECONOMICA no valor de R$ 16,85, para a empresa inscrita em regime de tributagdo federal diferenciado, ou de R$ 27,38 para a empresa não inscriça_ em regime de tributação federal diferenciado, por trabalhador com vínculo empregatício com a mesma. (R$ 16,00 X 5,32%= R$ 16,85) (R$ 26,00 X 5,32% = R$ 27,38)

 

CLAUSULA DECIMA QUINTA – RESCISAO DE CONTRATO.

PARAGRAFO PRIMEIRO – Multa

R$ 126,38 a partir de 01.05.2025

(R$ 120,00 X 5,32% = R$ 126,38)

PARAGRAFO TERCEIRO – Homologação

R$ 50,55 a partir de 01.05.2025

(R$ 48,00 X 5,32% = R$ 50,55)

 

Portanto observem os novos valores das cláusulas econômicas para não infringirem a norma coletiva, e mantenham quites com todas obrigações previstas em todas as cláusulas da CCT 2024/2026, evitando demandas desnecessárias.

 

Tabela Simplificada

 

Comunicado Reajuste – SHRBS