Portaria do MTUR define regras mínimas para check-in/check-out e limita tempo de limpeza a 3 horas

O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR nº 28, de 16 de setembro de 2025, regulamentando procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.  

O que muda na prática

1) Diária continua sendo de 24 horas

A Portaria reforça que o preço da diária corresponde ao período de vinte e quatro horas e que o próprio meio de hospedagem deve fixar horários de entrada e saída. 

2) Limpeza deve estar incluída na diária e tem limite

O tempo dedicado à arrumação, higiene e limpeza deve estar dentro do preço da diária e não pode exceder 3 horas. 

3) Entrada antecipada e saída postergada podem ter tarifa diferente — com regras

O estabelecimento pode adotar tarifas diferenciadas (e outros procedimentos) para casos de early check-in ou late check-out, desde que isso não prejudique o cumprimento das normas (especialmente a limpeza) e que as condições sejam comunicadas previamente ao hóspede. 

Dever de informação ao hóspede (e também ao intermediário)

Os meios de hospedagem devem informar ao hóspede, no mínimo:

  • horários de entrada e saída;

  • tempo estimado de limpeza e organização da unidade habitacional. 

 

E esse dever de informar também se aplica ao intermediário que participou da comercialização da hospedagem (ex.: plataformas e canais de venda). 

Serviços mínimos durante a estada

Durante a hospedagem, devem ser oferecidos serviços de arrumação, higiene e limpeza em frequência e horários compatíveis com o estabelecimento, com requisitos mínimos como:

  • higienização completa;

  • troca de roupa de cama;

  • troca de toalhas. 

 

A limpeza pode ser dispensada se houver manifestação expressa do hóspede, respeitando a privacidade — e, ainda assim, o meio de hospedagem deve adotar providências para que isso não comprometa condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes. 

Fiscalização e quando começa a valer

A fiscalização e aplicação de sanções serão exercidas pelo Ministério do Turismo e seus delegados. 

A Portaria entra em vigor 90 dias após a data de publicação.  Como foi publicada em 17/09/2025, a vigência ocorre em 16/12/2025 (contagem de 90 dias). 

Checklist rápido para adequação

  • Revisar política de check-in/check-out e deixar claro o tempo estimado de limpeza. 

  • Padronizar comunicação em todos os canais (site, WhatsApp, balcão e OTAs). 

  • Ajustar regras e valores de early/late com comunicação prévia. 

  • Garantir o mínimo de serviços de limpeza e trocas, com opção formal de dispensa pelo hóspede. 

fonte: MTU

PORTARIA MTUR Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – PORTARIA MTUR Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695