O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR nº 28, de 16 de setembro de 2025, regulamentando procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
O que muda na prática
1) Diária continua sendo de 24 horas
A Portaria reforça que o preço da diária corresponde ao período de vinte e quatro horas e que o próprio meio de hospedagem deve fixar horários de entrada e saída.
2) Limpeza deve estar incluída na diária e tem limite
O tempo dedicado à arrumação, higiene e limpeza deve estar dentro do preço da diária e não pode exceder 3 horas.
3) Entrada antecipada e saída postergada podem ter tarifa diferente — com regras
O estabelecimento pode adotar tarifas diferenciadas (e outros procedimentos) para casos de early check-in ou late check-out, desde que isso não prejudique o cumprimento das normas (especialmente a limpeza) e que as condições sejam comunicadas previamente ao hóspede.
Dever de informação ao hóspede (e também ao intermediário)
Os meios de hospedagem devem informar ao hóspede, no mínimo:
-
horários de entrada e saída;
-
tempo estimado de limpeza e organização da unidade habitacional.
E esse dever de informar também se aplica ao intermediário que participou da comercialização da hospedagem (ex.: plataformas e canais de venda).
Serviços mínimos durante a estada
Durante a hospedagem, devem ser oferecidos serviços de arrumação, higiene e limpeza em frequência e horários compatíveis com o estabelecimento, com requisitos mínimos como:
-
higienização completa;
-
troca de roupa de cama;
-
troca de toalhas.
A limpeza pode ser dispensada se houver manifestação expressa do hóspede, respeitando a privacidade — e, ainda assim, o meio de hospedagem deve adotar providências para que isso não comprometa condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes.
Fiscalização e quando começa a valer
A fiscalização e aplicação de sanções serão exercidas pelo Ministério do Turismo e seus delegados.
A Portaria entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Como foi publicada em 17/09/2025, a vigência ocorre em 16/12/2025 (contagem de 90 dias).
Checklist rápido para adequação
-
Revisar política de check-in/check-out e deixar claro o tempo estimado de limpeza.
-
Padronizar comunicação em todos os canais (site, WhatsApp, balcão e OTAs).
-
Ajustar regras e valores de early/late com comunicação prévia.
-
Garantir o mínimo de serviços de limpeza e trocas, com opção formal de dispensa pelo hóspede.
fonte: MTU
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695