Calendário de Feriados – 2026

CALENDÁRIO DE FERIADOS – 2026

Nacionais, Estaduais, Municipais e Religiosos

FERIADOS NACIONAIS

Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana

01 Jan Confraternização Universal Nº 662/1949 Quinta-feira
03 Abr Paixão de Cristo – Sexta-Feira Santa Nº 10.607/2002 Sexta-feira
21 Abr Tiradentes Nº 1.266/1950 Terça feira
01 Mai Dia do Trabalho Nº 662/1949 Sexta-feira
04 Jun Corpus Christi Nº 662/1949 Segunda-feira
07 Set Independência do Brasil Nº 662/1949 Segunda-feira
12 Out Padroeira do Brasil – Nossa Srª Aparecida Nº 6.802/1980 Segunda-feira
02 Nov Dia de Finados Nº 10.607/2002 Segunda-feira
20 Nov Consciência Negra Nº 14.759/2023Sexta-feira
15 Nov Proclamação da República Nº 662/1949 Domingo
25 Dez Natal Nº 662/1949 Sexta-feira

FERIADO ESTADUAL

Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana

24 Jun São João Quarta-feira
02 Jul Consolidação da Independência da Bahia Nº 9.093/1995 Quinta-feira

FERIADO MUNICIPAL / RELIGIOSO

ALAGOINHAS
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
13 Jun Padroeiro do Município – Santo Antônio Nº 1.985/2009 Sábado
24 Jun São João Quarta-feira

CAMAÇARI
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
07 Jan Padroeiro do Município São Tomaz de Cantuária Quarta-feira
24 Jun São João Quarta-feira
28 Set Emancipação da Cidade Segunda-feira

LAURO DE FREITAS
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
15 Jan Padroeiro do Município – Sto Amaro de Ipitanga Quinta-feira
24 Jun São João Quarta-feira

MATA DE SÃO JOÃO
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
15 Jan Festa do Bonfim Nº 21/1967 Quinta-feira
15 Abr Aniversario da Cidade Nº 21/1967 Quarta-feira
24 Jun Padroeiro do Município – São João Nº 21/1967 Quarta-feira

SALVADOR
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
04 Jun Corpus Christi Segunda-feira
24 Jun São João Nº 1.997/1967 Quarta-feira
08 Dez Nossa Senhora da Conceição Terça-feira

SIMÕES FILHO
Dia Mês Natureza Lei Dia da Semana
29 Set Padroeiro do Município – São Miguel Terça-feira
07 Nov Emancipação Política do Município Nº 478/95,
483/95 e 499/96 Sábado
08 Dez Nossa Senhora da Conceição Terça-feira

INTERSINDICAL
É reconhecido o dia 11 de agosto (terça-feira) como comemorativo do “Dia do
Trabalhador em Hotéis, Apart-Hoteis, Residence-Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares da Cidade do Salvador e Regiões” considerando-se essa data como dia de
folga para os trabalhadores, cláusula 22 da CCT (PARÁGRAFO ÚNICO – Os trabalhadores
que, por força de suas funções, não puderem usufruir dessa folga, receberão o
pagamento da “dobra” relativa ao dia trabalhado ou folga compensatória
correspondente, na quinzena subsequente).
Chamamos ainda a atenção dos nossos associados para o fato de que os empregados
que trabalharem em dia considerado feriado terão direito a uma folga compensatória
ou o pagamento em dobro de acordo com a legislação. De igual sorte, tem o empregado
direito a uma folga semanal, recaindo, pelo menos uma, em domingo no mês sob pena
de receber o domingo em dobro.
O dia 17 de fevereiro (terça-feira de carnaval) não é feriado. Todavia, tornou-se
praxe a concessão de folga pelos empregadores aos empregados na terça – feira de
carnaval, ficando a critério da empresa concedê-la ou não, já que não existe legislação
Municipal, Estadual ou Federal que determine a existência de feriado neste respectivo
dia.

Celso Ricci
Presidente

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